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Ministro extraordinário da comunhão: quem pode ser e o que faz

Cristo dá a Comunhão aos apóstolos: a origem de todo ministério da Sagrada Comunhão

Em muitas paróquias do Brasil, na hora da Comunhão, leigos de veste discreta ajudam o padre a distribuir a Hóstia, e durante a semana levam o Senhor aos doentes. Quem são eles? O ministro extraordinário da comunhão é um fiel leigo designado pelo bispo para socorrer uma necessidade real, e não um substituto do sacerdote.

Veja o que diz o Direito da Igreja, quando esse serviço pode ser exercido, quais são os requisitos e o que ele pode e não pode fazer.

Resposta rápida

O que é um ministro extraordinário da comunhão?

É o acólito instituído ou outro fiel leigo designado pelo bispo diocesano para distribuir a Sagrada Comunhão quando faltam ministros ordinários, isto é, bispo, padre e diácono (cân. 910). Atua somente por verdadeira necessidade: ausência ou impedimento do sacerdote, grande número de comungantes ou enfermos a atender. É um serviço de suplência, não um grau da Ordem.

Ministro ordinário e ministro extraordinário

O Código de Direito Canônico distingue dois tipos de ministro. O ministro ordinário da sagrada Comunhão é o bispo, o presbítero e o diácono (cân. 910 §1), porque a Ordem os consagra para o serviço do altar. A diferença entre bispo, padre e diácono nos três graus da Ordem explica o lugar de cada um.

Sacerdote, ministro ordinário, dá a Comunhão a crianças ajoelhadas na mesa da comunhão
A Comunhão, ilustração de Philipp Schumacher para o Katholisches Religionsbüchlein (1920). Imagem: Philipp Schumacher, domínio público, via Wikimedia Commons

O ministro extraordinário é o acólito ou outro fiel designado nos termos do cân. 230 §3 (cân. 910 §2). Este último cânon permite que, onde a necessidade da Igreja o aconselhar, por falta de ministros, os leigos distribuam a sagrada Comunhão segundo as prescrições do direito.

MinistroQuem éBase no Direito
OrdinárioBispo, presbítero e diáconoCân. 910 §1; RS 154
Extraordinário instituídoAcólito instituído pelo rito litúrgico próprioCân. 230 §1 e 910 §2; RS 155
Extraordinário designadoFiel leigo designado pelo bispo diocesano, por um ato, por um tempo ou de modo estávelCân. 230 §3; RS 155
Designado na horaFiel idôneo escolhido pelo sacerdote que preside, só em caso imprevistoRS 155; IGMR 162
Os ministros da sagrada Comunhão segundo o Código e a Redemptionis Sacramentum

O acólito instituído não se confunde com o menino que serve ao altar: veja o que faz um coroinha na Missa.

Quando o ministro extraordinário pode atuar

A instrução Redemptionis Sacramentum (2004) é clara: só se recorra a ministros extraordinários por verdadeira necessidade (RS 151). Eles podem distribuir a Comunhão na ausência do sacerdote ou do diácono, quando o padre está impedido por doença, idade avançada ou outra causa verdadeira, ou quando os fiéis são tantos que a Missa se prolongaria demais (RS 158).

Padre leva o Viático de barco até um navio: a distância é um dos casos de necessidade previstos
O Viático a bordo, de Juan Martínez Abades (1890), Museo del Prado. Imagem: Juan Martínez Abades, domínio público, via Wikimedia Commons

Se há ministros sagrados em número suficiente, não se designam ministros extraordinários, e os já designados não exercem a função (RS 157). Em 1988, uma resposta oficial sobre o cân. 230 acrescentou que eles não atuam quando há ministros ordinários presentes na igreja, ainda que não participem da celebração, se não estiverem impedidos.

Pela Instrução Geral do Missal Romano, o padre chama primeiro os outros presbíteros presentes (IGMR 162).

Requisitos e mandato do bispo

Esse ministério ganhou forma com a instrução Immensae caritatis, da Sagrada Congregação para a Disciplina dos Sacramentos, de 29 de janeiro de 1973. Ela permitiu aos ordinários do lugar escolher pessoas idôneas para dar a Comunhão nesses casos de necessidade.

A mesma instrução pedia que o escolhido fosse bem instruído e se distinguisse pela vida cristã, pela fé e pelos costumes, cultivando a devoção à Eucaristia. Ninguém deveria ser escolhido se a sua escolha pudesse causar escândalo entre os fiéis.

Sacerdote sob o pálio leva a Comunhão a um enfermo, dever que continua sendo do pároco
O Viático levado ao enfermo (Der Versehgang), de Ferdinand Georg Waldmüller (1859). Imagem: Ferdinand Georg Waldmüller, domínio público, via Wikimedia Commons

Hoje a designação cabe ao bispo diocesano, com a devida bênção, mas sem nada que imite a sagrada Ordenação (RS 155). Por isso se fala em “mandato” ou provisão. A instrução Ecclesiae de mysterio (1997) pede formação na doutrina eucarística, nas rubricas e na disciplina sobre quem pode comungar.

Idade, curso, duração do mandato e veste variam de diocese para diocese, pois cabe a cada bispo dar as normas (RS 160). A Immensae caritatis lembrava que os padres não ficam dispensados de levar a Comunhão aos enfermos.

O que o ministro extraordinário faz

Na Santa Missa

Ele não se aproxima do altar antes de o sacerdote comungar e recebe sempre das mãos do celebrante o vaso com as espécies eucarísticas (IGMR 162). Depois distribui a Hóstia, respeitando o direito de cada fiel de comungar na boca e de joelhos (RS 91 e 92). Cibório e píxide estão entre os vasos sagrados da Missa.

Cibório medieval, o vaso com as hóstias que o ministro recebe das mãos do celebrante
Cibório de cobre dourado, Alemanha, fim do século XIV ou início do XV, Metropolitan Museum of Art. Imagem: CC0, via Wikimedia Commons

Junto aos enfermos

Fora da Missa, leva a Comunhão aos doentes em casa, em hospitais e asilos. Em perigo de morte, qualquer ministro da sagrada Comunhão pode levar o Viático, a última Comunhão do cristão, com licença ao menos presumida do pároco (cân. 911 §2). A Unção dos Enfermos, porém, é exclusiva do sacerdote.

Píxide medieval de prata, o pequeno estojo usado para levar a Comunhão aos doentes
Píxide, Áustria (provavelmente Salzburgo), século XIV, Cleveland Museum of Art. Imagem: CC0, via Wikimedia Commons

O que ele não pode fazer

SituaçãoPode?Fonte
Distribuir a Comunhão na Missa, havendo necessidade realSimCân. 910 §2; RS 158
Levar a Comunhão e o Viático aos enfermosSimCân. 911 §2
Expor e repor o Santíssimo, em circunstâncias especiaisSim, sem a bênçãoCân. 943
Dar a bênção eucarística com o ostensórioNãoCân. 943
Delegar outra pessoa, como um parente do doenteNãoRS 159
Comungar pelas próprias mãos como concelebranteNãoEcclesiae de mysterio, art. 8
Usar veste de diácono ou de sacerdoteNãoRS 153
O que o ministro extraordinário da Comunhão pode e não pode fazer
Ostensório espanhol de prata dourada: o leigo pode expor o Santíssimo, mas não dar a bênção
Ostensório de prata dourada e esmaltes, Espanha, cerca de 1500, Metropolitan Museum of Art (The Cloisters). Imagem: CC0, via Wikimedia Commons

Na adoração ao Santíssimo, ele pode, em circunstâncias especiais e segundo as normas do bispo, expor e repor o Sacramento, mas a bênção eucarística é do sacerdote ou do diácono (cân. 943). As bênçãos em geral são próprias dos clérigos; só alguns sacramentais podem ser administrados por leigos, conforme os livros litúrgicos (cân. 1168).

Por que se chama “extraordinário”

Só o sacerdote validamente ordenado consagra a Eucaristia agindo in persona Christi; por isso o nome “ministro da Eucaristia” cabe propriamente a ele (RS 154). O leigo é ministro extraordinário da sagrada Comunhão, nunca “ministro especial” nem “ministro extraordinário da Eucaristia”, nomes que ampliam indevidamente o seu sentido (RS 156).

“Extraordinário” não é elogio nem desprezo: indica um serviço supletivo e provisório (RS 151). O texto completo está na instrução Redemptionis Sacramentum, e os pontos principais no resumo da Redemptionis Sacramentum. O original está no site da Santa Sé.

Espírito de serviço

Quem toca o Corpo do Senhor precisa crer na presença real de Cristo na Eucaristia, viver em graça e tratar cada fragmento com reverência. A modéstia nos gestos mostra que o centro é Cristo, não o ministro.

Onde se recorre a esse serviço, pede a Igreja, multipliquem-se as orações para que o Senhor envie sacerdotes (RS 151). A Ecclesiae de mysterio recorda que o Sínodo dos Bispos de 1987 viu com alegria a colaboração entre sacerdotes e leigos, fruto do Concílio Vaticano II, e pede que ela nunca confunda os papéis.

Quem pode ser ministro extraordinário da comunhão?

O acólito instituído e o fiel leigo, homem ou mulher, designado pelo bispo diocesano. A pessoa deve ser bem instruída e destacar-se pela vida cristã, pela fé e pelos costumes, sem causar escândalo. Idade, curso e duração do mandato dependem das normas de cada diocese; o primeiro passo é conversar com o pároco.

Qual a função do ministro extraordinário da comunhão?

Ajudar o sacerdote a distribuir a Comunhão na Missa quando há verdadeira necessidade, e levar a Comunhão aos enfermos e idosos impedidos de ir à igreja. Não substitui o padre, não preside a Missa e não administra outros sacramentos.

Ministro extraordinário pode dar bênção?

Não pode dar a bênção eucarística com o Santíssimo, reservada ao sacerdote e ao diácono (cân. 943). As bênçãos litúrgicas são próprias dos clérigos; só alguns sacramentais podem ser dados por leigos, segundo os livros litúrgicos e o juízo do bispo (cân. 1168). Como todo batizado, pode rezar pelas pessoas.

Por que se chama extraordinário?

Porque o ministro ordinário da Comunhão é o bispo, o padre ou o diácono, consagrados pela Ordem. O leigo atua só em caso de verdadeira necessidade, como suplência provisória. Por isso a Redemptionis Sacramentum (n. 156) manda dizer ministro extraordinário da sagrada Comunhão, e não ministro da Eucaristia.

O ministro extraordinário da comunhão presta um serviço precioso quando faltam mãos consagradas, sobretudo junto aos doentes. Vivido com fé e humildade, ele aponta sempre para o sacerdote e para o altar. Para rever as condições de quem recebe o Sacramento, leia quem pode comungar e como se preparar.