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Como casar na Igreja Católica: documentos, curso e passo a passo

Troca de alianças diante do bispo e das testemunhas no casamento de Dom Pedro I e Dona Amélia, no Rio de Janeiro

O pedido foi aceito e logo vem a pergunta prática: como casar na Igreja Católica, por onde começar e que papéis juntar? A resposta passa pela paróquia, por um processo chamado habilitação matrimonial e por uma preparação que não é mera burocracia.

Este guia mostra o caminho concreto no Brasil, da secretaria paroquial ao registro com efeito civil. O sentido do sacramento está no artigo sobre o que é o Matrimônio como sacramento da aliança.

Resposta rápida

O que é preciso para casar na Igreja?

Procurar com antecedência a paróquia de residência de um dos noivos, abrir o processo de habilitação matrimonial com os documentos pedidos (certidão de batismo recente, certidão de nascimento, identidade, comprovante de residência), fazer o curso de noivos, passar pela entrevista com o pároco e publicar os proclamas. O casamento é celebrado diante do padre ou diácono e de duas testemunhas.

Onde tudo começa: a paróquia e a habilitação

O matrimônio se celebra na paróquia onde um dos noivos tem domicílio ou residência; em outro lugar, só com licença do pároco ou do Ordinário (cân. 1115). Por isso o processo é aberto na paróquia da noiva ou do noivo, mesmo que a cerimônia aconteça em outra igreja.

Jovem noiva diante do padre que registra o pedido de casamento no livro da paróquia
O proclama (Das Aufgebot), de Adolf Werner (antes de 1904). Imagem: Adolf Werner, domínio público, via Wikimedia Commons

Esse processo se chama habilitação matrimonial. Antes de qualquer casamento, diz o cân. 1066, deve constar que nada impede a sua celebração válida e lícita: a paróquia reúne documentos, ouve os noivos e verifica se há algum impedimento.

Passo a passo para casar na Igreja

  1. Ir à secretaria paroquial, pedir a lista de documentos e ver as datas.
  2. Pedir as certidões de batismo nas paróquias de origem.
  3. Fazer o curso de noivos.
  4. Entregar os documentos e fazer a entrevista com o pároco.
  5. Aguardar os proclamas e eventuais dispensas.
  6. Escolher as testemunhas e, para o efeito civil, habilitar-se no cartório.
  7. Confessar-se e celebrar o casamento.
EtapaO que fazerQuando
Primeiro contatoPedir a lista de documentos e ver datasCom antecedência
Curso de noivosParticipar e guardar o certificadoEm geral antes do processo
HabilitaçãoDocumentos e entrevista com o párocoSemanas ou meses antes
ProclamasPublicação dos nomes na igrejaDomingos anteriores à data
CelebraçãoConsentimento diante do ministro e de duas testemunhasNa data marcada
Passo a passo para casar na Igreja: etapas e momento de cada uma

Não há prazo único no país. A Arquidiocese da Paraíba pede que os noivos procurem a paróquia com 90 dias de antecedência, mas muitas igrejas têm a agenda tomada com meses de folga. As taxas também variam de paróquia para paróquia.

Documentos para casar na Igreja

Cada diocese publica a sua lista, e a secretaria paroquial dá a versão oficial. O núcleo comum, conforme a Arquidiocese da Paraíba:

Noivos e famílias reunidos diante do notário e dos papéis do casamento numa aldeia francesa
A noiva da aldeia (L’Accordée de village), de Jean-Baptiste Greuze (1761), Museu do Louvre. Imagem: Jean-Baptiste Greuze, domínio público, via Wikimedia Commons
  • Documento oficial com foto de cada noivo.
  • Certidão de nascimento emitida há no máximo três meses.
  • Certidão de batismo original, com validade de até seis meses.
  • Comprovante de residência e certificado do curso de noivos.
  • Viúvos: certidão de óbito do cônjuge; casados antes só no civil: certidão com averbação do divórcio.

Curso de noivos, entrevista e confissão

O Código pede uma preparação pessoal para que os noivos se disponham à santidade e aos deveres do novo estado (cân. 1063). No Brasil ela toma a forma do curso de noivos, organizado pela paróquia ou pela pastoral familiar.

A entrevista com o pároco é pessoal. Ele pergunta se os dois são batizados, se casam livremente e se aceitam o matrimônio como único e indissolúvel. Sem liberdade plena, o casamento é nulo.

Fiéis rezam no banco enquanto um homem se confessa ao padre no confessionário
A confissão, ilustração de Philipp Schumacher para um catecismo escolar de Viena (1920). Imagem: Philipp Schumacher, domínio público, via Wikimedia Commons

Quem não foi crismado deve receber a crisma antes, se puder fazê-lo sem grave incômodo (cân. 1065 §1); veja o que é a Crisma e como se preparar. O mesmo cânone recomenda vivamente a confissão e a comunhão, e o guia de como se confessar bem, passo a passo ajuda quem está longe do confessionário.

Proclamas, testemunhas e o dia do casamento

Os proclamas tornam público que os dois querem casar, para que quem souber de algum impedimento avise o pároco. O cân. 1067 deixa as normas à Conferência dos Bispos. Na Arquidiocese de Ribeirão Preto, os proclamas lidos correm em três domingos seguidos, e os afixados no mural ficam dois domingos.

O sacerdote une as mãos de Maria e José diante de testemunhas dos dois lados, como pede a forma do casamento
Casamento da Virgem, afresco de Giotto (1303 a 1305), Capela dos Scrovegni, Pádua. Imagem: Giotto, domínio público, via Wikimedia Commons

As testemunhas, que o povo chama de padrinhos, são exigidas para a validade: o casamento só vale diante do Ordinário do lugar, do pároco ou de um padre ou diácono delegado, e de duas testemunhas (cân. 1108). Não se confundem com os padrinhos de Batismo.

O bispo recebe o consentimento dos noivos diante do altar na catedral de Notre-Dame de Paris
Casamento de Napoleão III e Eugênia em Notre-Dame de Paris (1853), litografia alemã do século XIX. Imagem: domínio público, via Wikimedia Commons

Pode assistir um padre amigo da família, mesmo que tenha o título de monsenhor, título honorífico e não grau da Ordem, desde que receba delegação; veja a diferença entre bispo, padre e diácono. O rito pode ocorrer dentro da Missa, entre as partes da Missa da Palavra e da Eucaristia.

Casamento religioso com efeito civil

Segundo o Código Civil, nos artigos 1.515 e 1.516, o casamento religioso que atende às exigências da lei equipara-se ao civil, desde que registrado no registro próprio.

A noiva assina o livro de registro logo após a cerimônia, diante do noivo e das testemunhas
O registro do casamento (The Wedding Register), de Edmund Blair Leighton (1920). Imagem: Edmund Blair Leighton, domínio público, via Wikimedia Commons

Os noivos fazem antes a habilitação no cartório e entregam a certidão à paróquia. Depois da cerimônia, o registro deve ser feito em até noventa dias; depois disso, exige nova habilitação.

Situações especiais: outra religião e segunda união

SituaçãoO que a Igreja pedeCânone
Noivo batizado em outra igreja cristãLicença para o casamento mistocân. 1124 e 1125
Noivo não batizadoDispensa de disparidade de cultocân. 1086
Católico não crismadoCrisma antes, se possívelcân. 1065
Casamento anterior na IgrejaViuvez ou declaração de nulidadecân. 1085
Situações especiais no casamento católico e o que cada uma exige

No casamento misto, a parte católica promete afastar o perigo de abandonar a fé e fazer o possível para que os filhos sejam batizados e educados na Igreja; a outra parte é informada dessa promessa (cân. 1125). Veja a diferença entre católico e evangélico.

A Igreja não exige que o noivo não batizado se batize para casar; se um dia quiser, o caminho é o catecumenato dos adultos. Quem já se casou na Igreja só casa de novo após a morte do cônjuge ou a declaração de nulidade: veja o que é a nulidade matrimonial e a resposta sobre divorciados em segunda união e a Eucaristia.

Quais documentos para casar na Igreja Católica?

A lista oficial é da sua diocese. Em geral pedem documento com foto, certidão de nascimento recente, certidão de batismo com validade de até seis meses, comprovante de residência e certificado do curso de noivos. Viúvos e divorciados no civil apresentam certidões próprias.

Como casar na Igreja Católica sendo evangélico?

Se o noivo evangélico é batizado, o casamento é misto e precisa de licença (cân. 1124); a parte católica promete conservar a fé e educar os filhos na Igreja. Se ele não for batizado, pede-se dispensa de disparidade de culto (cân. 1086).

Dá para casar na Igreja sem ser crismado?

O Código pede que o católico receba a crisma antes do casamento, se puder fazê-lo sem grave incômodo (cân. 1065). Muitas paróquias têm turmas de crisma para adultos e noivos. Se não der tempo, converse com o pároco.

Como fazer o casamento religioso com efeito civil?

Os noivos fazem antes a habilitação no cartório e levam a certidão à paróquia. Depois da cerimônia, o casamento deve ser registrado em até noventa dias, conforme o artigo 1.516 do Código Civil; depois, exige nova habilitação.

Posso casar na Igreja pela segunda vez?

Só se o primeiro casamento religioso terminou com a morte do cônjuge ou foi declarado nulo por um tribunal eclesiástico (cân. 1085). O divórcio civil não desfaz o vínculo. Quem foi casado só no civil pode casar na Igreja.

Papéis, prazos e entrevistas servem a uma coisa só: garantir que os noivos se entregam livremente, sabendo o que prometem diante de Deus. O Concílio Vaticano II tratou da dignidade do matrimônio na Gaudium et spes (n. 47 a 52); leia também a exortação Familiaris Consortio.