O pedido foi aceito e logo vem a pergunta prática: como casar na Igreja Católica, por onde começar e que papéis juntar? A resposta passa pela paróquia, por um processo chamado habilitação matrimonial e por uma preparação que não é mera burocracia.
Este guia mostra o caminho concreto no Brasil, da secretaria paroquial ao registro com efeito civil. O sentido do sacramento está no artigo sobre o que é o Matrimônio como sacramento da aliança.
Resposta rápida
O que é preciso para casar na Igreja?
Procurar com antecedência a paróquia de residência de um dos noivos, abrir o processo de habilitação matrimonial com os documentos pedidos (certidão de batismo recente, certidão de nascimento, identidade, comprovante de residência), fazer o curso de noivos, passar pela entrevista com o pároco e publicar os proclamas. O casamento é celebrado diante do padre ou diácono e de duas testemunhas.
Onde tudo começa: a paróquia e a habilitação
O matrimônio se celebra na paróquia onde um dos noivos tem domicílio ou residência; em outro lugar, só com licença do pároco ou do Ordinário (cân. 1115). Por isso o processo é aberto na paróquia da noiva ou do noivo, mesmo que a cerimônia aconteça em outra igreja.

Esse processo se chama habilitação matrimonial. Antes de qualquer casamento, diz o cân. 1066, deve constar que nada impede a sua celebração válida e lícita: a paróquia reúne documentos, ouve os noivos e verifica se há algum impedimento.
Passo a passo para casar na Igreja
- Ir à secretaria paroquial, pedir a lista de documentos e ver as datas.
- Pedir as certidões de batismo nas paróquias de origem.
- Fazer o curso de noivos.
- Entregar os documentos e fazer a entrevista com o pároco.
- Aguardar os proclamas e eventuais dispensas.
- Escolher as testemunhas e, para o efeito civil, habilitar-se no cartório.
- Confessar-se e celebrar o casamento.
| Etapa | O que fazer | Quando |
|---|---|---|
| Primeiro contato | Pedir a lista de documentos e ver datas | Com antecedência |
| Curso de noivos | Participar e guardar o certificado | Em geral antes do processo |
| Habilitação | Documentos e entrevista com o pároco | Semanas ou meses antes |
| Proclamas | Publicação dos nomes na igreja | Domingos anteriores à data |
| Celebração | Consentimento diante do ministro e de duas testemunhas | Na data marcada |
Não há prazo único no país. A Arquidiocese da Paraíba pede que os noivos procurem a paróquia com 90 dias de antecedência, mas muitas igrejas têm a agenda tomada com meses de folga. As taxas também variam de paróquia para paróquia.
Documentos para casar na Igreja
Cada diocese publica a sua lista, e a secretaria paroquial dá a versão oficial. O núcleo comum, conforme a Arquidiocese da Paraíba:

- Documento oficial com foto de cada noivo.
- Certidão de nascimento emitida há no máximo três meses.
- Certidão de batismo original, com validade de até seis meses.
- Comprovante de residência e certificado do curso de noivos.
- Viúvos: certidão de óbito do cônjuge; casados antes só no civil: certidão com averbação do divórcio.
Curso de noivos, entrevista e confissão
O Código pede uma preparação pessoal para que os noivos se disponham à santidade e aos deveres do novo estado (cân. 1063). No Brasil ela toma a forma do curso de noivos, organizado pela paróquia ou pela pastoral familiar.
A entrevista com o pároco é pessoal. Ele pergunta se os dois são batizados, se casam livremente e se aceitam o matrimônio como único e indissolúvel. Sem liberdade plena, o casamento é nulo.

Quem não foi crismado deve receber a crisma antes, se puder fazê-lo sem grave incômodo (cân. 1065 §1); veja o que é a Crisma e como se preparar. O mesmo cânone recomenda vivamente a confissão e a comunhão, e o guia de como se confessar bem, passo a passo ajuda quem está longe do confessionário.
Proclamas, testemunhas e o dia do casamento
Os proclamas tornam público que os dois querem casar, para que quem souber de algum impedimento avise o pároco. O cân. 1067 deixa as normas à Conferência dos Bispos. Na Arquidiocese de Ribeirão Preto, os proclamas lidos correm em três domingos seguidos, e os afixados no mural ficam dois domingos.

As testemunhas, que o povo chama de padrinhos, são exigidas para a validade: o casamento só vale diante do Ordinário do lugar, do pároco ou de um padre ou diácono delegado, e de duas testemunhas (cân. 1108). Não se confundem com os padrinhos de Batismo.

Pode assistir um padre amigo da família, mesmo que tenha o título de monsenhor, título honorífico e não grau da Ordem, desde que receba delegação; veja a diferença entre bispo, padre e diácono. O rito pode ocorrer dentro da Missa, entre as partes da Missa da Palavra e da Eucaristia.
Casamento religioso com efeito civil
Segundo o Código Civil, nos artigos 1.515 e 1.516, o casamento religioso que atende às exigências da lei equipara-se ao civil, desde que registrado no registro próprio.

Os noivos fazem antes a habilitação no cartório e entregam a certidão à paróquia. Depois da cerimônia, o registro deve ser feito em até noventa dias; depois disso, exige nova habilitação.
Situações especiais: outra religião e segunda união
| Situação | O que a Igreja pede | Cânone |
|---|---|---|
| Noivo batizado em outra igreja cristã | Licença para o casamento misto | cân. 1124 e 1125 |
| Noivo não batizado | Dispensa de disparidade de culto | cân. 1086 |
| Católico não crismado | Crisma antes, se possível | cân. 1065 |
| Casamento anterior na Igreja | Viuvez ou declaração de nulidade | cân. 1085 |
No casamento misto, a parte católica promete afastar o perigo de abandonar a fé e fazer o possível para que os filhos sejam batizados e educados na Igreja; a outra parte é informada dessa promessa (cân. 1125). Veja a diferença entre católico e evangélico.
A Igreja não exige que o noivo não batizado se batize para casar; se um dia quiser, o caminho é o catecumenato dos adultos. Quem já se casou na Igreja só casa de novo após a morte do cônjuge ou a declaração de nulidade: veja o que é a nulidade matrimonial e a resposta sobre divorciados em segunda união e a Eucaristia.
Quais documentos para casar na Igreja Católica?
A lista oficial é da sua diocese. Em geral pedem documento com foto, certidão de nascimento recente, certidão de batismo com validade de até seis meses, comprovante de residência e certificado do curso de noivos. Viúvos e divorciados no civil apresentam certidões próprias.
Como casar na Igreja Católica sendo evangélico?
Se o noivo evangélico é batizado, o casamento é misto e precisa de licença (cân. 1124); a parte católica promete conservar a fé e educar os filhos na Igreja. Se ele não for batizado, pede-se dispensa de disparidade de culto (cân. 1086).
Dá para casar na Igreja sem ser crismado?
O Código pede que o católico receba a crisma antes do casamento, se puder fazê-lo sem grave incômodo (cân. 1065). Muitas paróquias têm turmas de crisma para adultos e noivos. Se não der tempo, converse com o pároco.
Como fazer o casamento religioso com efeito civil?
Os noivos fazem antes a habilitação no cartório e levam a certidão à paróquia. Depois da cerimônia, o casamento deve ser registrado em até noventa dias, conforme o artigo 1.516 do Código Civil; depois, exige nova habilitação.
Posso casar na Igreja pela segunda vez?
Só se o primeiro casamento religioso terminou com a morte do cônjuge ou foi declarado nulo por um tribunal eclesiástico (cân. 1085). O divórcio civil não desfaz o vínculo. Quem foi casado só no civil pode casar na Igreja.
Papéis, prazos e entrevistas servem a uma coisa só: garantir que os noivos se entregam livremente, sabendo o que prometem diante de Deus. O Concílio Vaticano II tratou da dignidade do matrimônio na Gaudium et spes (n. 47 a 52); leia também a exortação Familiaris Consortio.
Leia também: Como viver um namoro santo: guia do namoro católico
