Uma jovem recebe o véu, um frade se prostra diante do altar: alguém entrega a vida inteira a Deus. Mas, afinal, o que são votos religiosos? São promessas públicas, feitas a Deus e recebidas pela Igreja, de viver a pobreza, a castidade e a obediência.
Veja o que é um voto, o que promete cada conselho evangélico e se os votos podem ser desfeitos.
Resposta rápida
O que são votos religiosos?
São promessas deliberadas e livres feitas a Deus, aceitas por um superior em nome da Igreja, pelas quais o religioso se compromete a viver os três conselhos evangélicos: pobreza, castidade e obediência. Pela profissão religiosa ele se consagra a Deus e é incorporado a uma ordem ou congregação, primeiro por votos temporários e depois por votos perpétuos (cân. 654).
O que é um voto, segundo a Igreja
O Código de Direito Canônico define o voto como “a promessa deliberada e livre feita a Deus de um bem possível e melhor”, que deve ser cumprida pela virtude da religião (cân. 1191 §1). O Catecismo repete a definição no CIC §2102 e lembra que o próprio São Paulo cumpria os votos que fazia (At 18,18).
O voto é livre (feito por medo grave ou fraude, é nulo, cân. 1191 §3), é feito a Deus e tem por objeto um bem possível e melhor.
O cân. 1192 distingue os votos de duas maneiras:
- Público ou privado: é público quando um superior legítimo o aceita em nome da Igreja; senão, é privado.
- Solene ou simples: é solene quando a Igreja o reconhece como tal; senão, é simples.

Os votos religiosos são públicos: quem os recebe é o superior, em nome da Igreja. A profissão é um ato eclesial, que incorpora a pessoa a um instituto com direitos e deveres definidos (cân. 654).
Os três conselhos evangélicos
Os votos de pobreza, castidade e obediência recebem o nome de conselhos evangélicos porque não são mandamentos para todos, mas convites de Cristo. O Concílio Vaticano II ensina na constituição Lumen Gentium sobre a Igreja que eles se fundam nas palavras e nos exemplos do Senhor (LG 43). Pelos votos, o cristão já consagrado no Batismo se entrega totalmente a Deus por um título novo e especial (LG 44).
| Voto | O que promete | Fundamento bíblico | Cânon |
|---|---|---|---|
| Pobreza | Vida pobre de fato e de espírito, sem dispor livremente dos bens | Mt 19,21; Lc 9,58; 2Cor 8,9 | cân. 600 |
| Castidade | Continência perfeita no celibato, pelo Reino dos Céus | Mt 19,12; 1Cor 7,32-34 | cân. 599 |
| Obediência | Submeter a vontade aos superiores legítimos, segundo as constituições | Fl 2,8; Jo 4,34 | cân. 601 |
Pobreza
O Filho do Homem não tinha onde reclinar a cabeça (Lc 9,58). O voto de pobreza imita esse despojamento: o religioso vive com simplicidade e depende do instituto no uso dos bens (cân. 600). Em algumas ordens ele renuncia a tudo e perde até a capacidade de possuir (cân. 668 §5).

Castidade
Jesus falou dos que renunciam ao casamento “por causa do Reino dos Céus” (Mt 19,12). O voto de castidade obriga à continência perfeita no celibato e é sinal do mundo futuro (cân. 599). A Teologia do Corpo de São João Paulo II mostra como essa renúncia também é um dom esponsal de si.

Obediência
Cristo se fez “obediente até a morte, e morte de cruz” (Fl 2,8). O religioso promete submeter a sua vontade aos superiores legítimos quando mandam segundo as constituições (cân. 601). É entregar a Deus o bem mais íntimo, a própria vontade.
Os franciscanos lembram os três votos nos três nós do cordão, como se lê em quem são os franciscanos e seus ramos.

Votos temporários e votos perpétuos
A Igreja exige anos de prova antes dos votos perpétuos. As etapas recebem nomes um pouco diferentes em cada instituto, mas o Código fixa os mínimos do noviciado e da profissão.
| Etapa | Duração | O que acontece |
|---|---|---|
| Aspirantado e postulantado | Definida pelo direito próprio de cada instituto | Primeiro contato com a comunidade e discernimento inicial |
| Noviciado | Ao menos 12 meses na comunidade, no máximo 2 anos (cân. 648) | Início da vida no instituto; idade mínima de 17 anos (cân. 643) |
| Profissão temporária | De 3 a 6 anos (cân. 655), prorrogável até 9 (cân. 657 §2) | Primeiros votos públicos; idade mínima de 18 anos (cân. 656) |
| Profissão perpétua | Para toda a vida | Exige ao menos 21 anos e 3 anos de votos temporários (cân. 658) |

Durante o noviciado a pessoa pode sair livremente, e o instituto pode despedi-la (cân. 653). Antes da profissão perpétua, o religioso deve fazer um testamento válido também no direito civil (cân. 668 §1).
Votos próprios de algumas ordens
Além dos três votos comuns, algumas famílias religiosas professam votos próprios, que expressam o seu carisma:
- Beneditinos: a Regra de São Bento, abade de Montecassino, pede os votos de estabilidade, conversão dos costumes e obediência. A estabilidade prende o monge ao seu mosteiro, como explica o que é um mosteiro e a vida monástica.
- Jesuítas: os professos fazem um quarto voto de obediência especial ao Papa quanto às missões, herança de Santo Inácio de Loyola (veja quem são os jesuítas).
- Missionárias da Caridade: acrescentam o voto de serviço generoso e gratuito aos mais pobres dos pobres, deixado por Madre Teresa de Calcutá.

Os leigos das ordens terceiras não fazem votos religiosos públicos, mas uma promessa de viver o carisma no mundo (veja o que é a Ordem Terceira).
Votos religiosos podem ser desfeitos?
Sim, mas não por simples vontade. Terminado o prazo dos votos temporários, a pessoa pode deixar o instituto (cân. 688 §1); durante esse prazo, só por causa grave e com indulto do superior geral (cân. 688 §2). O professo perpétuo só deve pedir o indulto de saída “por causas gravíssimas”, ponderadas diante do Senhor (cân. 691).
O indulto concedido e aceito traz consigo a dispensa dos votos e de todas as obrigações da profissão (cân. 692). O Catecismo resume: em certos casos, a Igreja pode, por razões proporcionadas, dispensar dos votos e das promessas (CIC §2103).
Votos privados e votos de casamento
Um leigo também pode fazer um voto privado. Ele obriga em consciência, por isso convém fazê-lo só com o conselho de um confessor, nunca por impulso. O pároco e o Ordinário local podem dispensá-lo ou comutá-lo por justa causa (cân. 1196-1197).
Já os chamados “votos de casamento” são outra realidade. O que faz o sacramento é o consentimento livre dos noivos, explicado em o que é o Matrimônio. Quem fez voto público perpétuo de castidade num instituto religioso não pode casar validamente (cân. 1088).
Quais são os votos religiosos?
São três: pobreza, castidade e obediência, chamados conselhos evangélicos porque nascem do exemplo de Cristo. Todo religioso os professa. Algumas ordens acrescentam votos próprios, como a estabilidade dos beneditinos e o quarto voto dos jesuítas.
O que significa voto de pobreza, castidade e obediência?
Pobreza é viver com simplicidade, sem dispor livremente dos bens; castidade é a continência perfeita no celibato pelo Reino dos Céus; obediência é submeter a vontade aos superiores legítimos. Os cânones 599 a 601 definem cada um.
Votos religiosos privados: o que são?
Voto privado é o que nenhum superior aceita em nome da Igreja. Um leigo pode fazê-lo, e ele obriga em consciência. Deve ser feito com o conselho de um confessor, e o pároco pode dispensá-lo ou comutá-lo por justa causa.
O que são votos perpétuos?
São os votos feitos para toda a vida, depois de ao menos três anos de votos temporários e com no mínimo 21 anos de idade (cânon 658). Com eles o religioso se une definitivamente ao seu instituto, numa aliança para sempre com Deus.
Votos religiosos podem ser desfeitos?
Podem ser dispensados, mas só por causa séria. Os temporários cessam ao fim do prazo ou por indulto concedido por causa grave. O professo perpétuo precisa de um indulto de saída, pedido por causas gravíssimas, que dispensa dos votos.
Os votos religiosos não diminuem a liberdade: são a forma mais alta de usá-la, entregando a Deus os bens, o amor e a vontade. Para o caminho do sacerdócio, veja como ser padre católico; para conhecer outra grande família religiosa, quem são os carmelitas. O texto completo da exortação Vita Consecrata, de São João Paulo II (1996), está no site do Vaticano.
