Syllabus

SYLLABUS
Contendo os principais erros (80 erros)
de nossa época notados nas Alocuções Consistoriais,
Encíclicas e outras Letras Apostólicas
do nosso Santo Padre Pio IX


I. Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo Absoluto
II. Racionalismo Moderado
III. Indiferentismo, Latitudinarismo
IV. Socialismo, Comunismo, Sociedades Secretas, Sociedades Bíblicas, Sociedades Clérico-Liberais
V. Erros Sobre a Igreja e os Seus Direitos
VI. Erros de Sociedade Civil, tanto Considerada em Si, Como nas Suas Relações com a Igreja
VII. Erros acerca da Moral Natural e a Moral Cristã
VIII. Erros Acerca do Matrimônio Cristão
IX. Erros acerca do Principado Civil do Pontífice Romano
I. PANTEÍSMO, NATURALISMO E RACIONALISMO ABSOLUTO

1º Não existe Divindade alguma suprema e sapientíssima e providentíssima, distinta desta universalidade das coisas, e Deus é o mesmo que a natureza das coisas, sujeito, portanto, a mudanças, e Deus, na realidade, se forma no homem e no mundo, e todas as coisas são Deus e tem a mesma substância de Deus; Deus é uma e a mesma coisa que o mundo, e, portanto, o espírito é o mesmo que a matéria, a necessidade que a liberdade, a verdade que a falsidade o bem que o mal, e a justiça que a injustiça.
– Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

2º Deve negar-se toda a ação de Deus sobre os homens e sobre o mundo.
– Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

3º A razão humana, considerada sem relação alguma a Deus, é o único árbitro do verdadeiro e do falso, do bem e do mal, é a sua própria lei e suficiente, nelas suas forças naturais, para alcançar o bem dos homens e dos povos.
– Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

4º Todas as verdades da religião derivam da força natural da razão humana, e por isso a mesma razão é a principal norma pela qual o homem pode e deve chegar ao conhecimento de todas as verdades de qualquer gênero que sejam.
– Enc.; Qui pluribus; de 9 de Novembro de 1846.
-Enc.; Singulari quidem; de 17 de Março de 1856.
– Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

5º A revelação divina é imperfeita e, portanto, sujeita ao progresso contínuo e indefinido que corresponde ao progresso da razão humana.
-Enc.; Qui pluribus; de 9 de Novembro de 1846.
– Alocução Maxima quidem; de 9 de Junho de 1862.

6º A Fé de Cristo repugna a razão humana, e a revelação divina não só não é útil, mas é contrária à perfeição do homem.
– Enc.; Qui pluribus; de 9 de Novembro de 1846.
– Alocução Maxima quidem; de 9 de Junho de 1862.

7º As profecias e milagres expostos e narrados nas Sagradas Letras são comentários de poetas; os mistérios da Fé Cristã, uma recompilação de investigações filosóficas; tanto o Velho como o Novo Testamento contêm invenções fabulosas, e o mesmo Jesus Cristo é uma ficção mítica.
-Enc.; Qui pluribus; de 9 de Novembro de 1846.
– Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.


II. RACIONALISMO MODERADO

8º Corno a razão humana se equiparar à mesma religião, por isso as disciplinas teológicas se devem tratar do mesmo modo que as filosóficas.
– Alocução Singulari quadam perfusi; de 9 de dezembro de 1854.

9º Todos os dogmas da religião cristã, indiscriminadamente, são objeto da ciência natural ou filosófica; e a razão humana, com o estudo, unicamente, da história, pode, pelos seus princípios e forças naturais, chegar ao verdadeiro conhecimento de todos os dogmas, mesmo os mais recônditos, com tanto que estes dogmas sejam propostos como objeto à mesma razão.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Gravissimas; de 11 de Dez. de 1862.
-Epist. Ao mesmo; Tuas libenter; de 21 de Dez. de 1863.

10º Como o filósofo é diverso da filosofia, aquele tem direito de se submeter à autoridade que ele mesmo prova que é a verdadeira; mas a filosofia não pode nem deve sujeitar-se a autoridade alguma.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Gravissimas; de 11 de Dez. de 1862.
-Epist. Ao mesmo; Tuas libenter; de 21 de Dez. de 1863.

11º A Igreja não só não deve repreender em coisa alguma a filosofia, mas tolerar os erros da mesma e deixar que ela se corrija dos mesmos.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Gravissimas; de 11 de Dez. de 1862.

12º Os decretos da Sé Apostólica e das Congregações Romanas impedem o progresso livre da ciência.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Tuas libenter; de 21 de Dez. de 1863.

13º O método e os princípios por que os antigos Doutores escolásticos ensinaram a Teologia não convêm às necessidades da nossa época e ao progresso das ciências.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Tuas libenter; de 21 de Dez. de 1863.

14º A Filosofia deve ser tratada sem nenhuma a relação com a revelação sobrenatural.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Tuas libenter; de 21 de Dez. de 1863.


III. INDIFERENTISMO, LATITUDINARISMO

15º É livre a qualquer um abraçar e professar aquela religião que ele, guiado pela luz da razão, julgar verdadeira.
-Letras Apostólicas; Multiplices inter; de 10 de Junho de 1851.
– Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

16º No culto de qualquer religião podem os homens achar o caminho da salvação eterna e alcançar a mesma eterna salvação.
-Enc.; Qui pluribus; de 9 de Novembro de 1846.
– Alocução Ubi primum; de 17 de Dezembro de 1847.
-Enc.; Singulari quidem; de 17 de Março de 1856.

17º Pelo menos deve-se esperar bem da salvação eterna daqueles todos que não vivem na verdadeira Igreja de Cristo.
– Alocução Singulari quadam; de 19 de Dezembro de 1854.
-Enc.; Quanto conficiamur; de 17 de Agosto de 1863.

18º O protestantismo não é senão outra forma da verdadeira religião cristã, na qual se pode agradar a Deus do mesmo modo que na Igreja Católica.
-Enc.; Noscitis et Nobiscum; de 8 de Dezembro de 1849.


IV. SOCIALISMO, COMUNISMO, SOCIEDADES SECRETAS, SOCIEDADES BÍBLICAS, SOCIEDADES CLÉRICO-LIBERAIS

-Estas pestes, muitas vezes, e com palavras gravíssimas, foram reprovadas
-Na encíclica: Qui Pluribus; de 9 de Novembro de 1846;
-Na alocução: Quibus quantisque; de 20 de Abril de 1849;
-Na encíclica: Noscitis et Nobiscum; de 8 de Dezembro de 1849;
-Na alocução: Singulari quadam; de 9 de Dezembro de 1854;
-Na encíclica: Quanto conficiamur moerore; de 10 de Agosto de 1863.


V. ERROS SOBRE A IGREJA E OS SEUS DIREITOS

19º A igreja não é uma sociedade verdadeira e perfeita, inteiramente livre, nem goza de direitos próprios e constantes, dados a ela pelo seu divino Fundador, mas pertence ao poder civil definir quais sejam os direitos da Igreja e os limites dentro dos quais pode exercer os mesmos.
– Alocução Singulari quadam; de 19 de Dezembro de 1854.
– Alocução Multis gravibusque; de 17 de Dezembro de 1860.
– Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

20º O poder eclesiástico não deve exercer a sua autoridade sem licença e consentimento do governo civil.
– Alocução Meminit unusquisque; de 30 de Setembro de 1861.

21º A Igreja não tem o poder de definir dogmaticamente que a religião da Igreja Católica é a única verdadeira.
-Letras Apostólicas; Multiplices inter; de 10 de Junho de 1851.

22º A obrigação a que estão sujeitos os mestres e escritores católicos refere-se tão somente àquelas coisas que o juízo infalível da Igreja propõe como dogmas de fé para todos crerem.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Tuas libenter; de 21 de Dez. de 1863.

23º Os Pontífices Romanos e os Concílios ecumênicos ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes, e erraram, mesmo nas definições de fé e de moral.
-Letras Apostólicas; Multiplices inter; de 10 de Junho de 1851.

24º A Igreja não tem poder de empregar a força nem poder algum temporal, direto ou indireto.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

25º Além do poder inerente ao Episcopado, é-lhe atribuído outro poder temporal, concedido expressa ou tacitamente pelo império civil, que o mesmo império civil pode revogar quando lhe aprouver.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

26º A Igreja não tem poder natural e legítimo de adquirir nem de possuir.
– Alocução Nunquam fore; de 15 de Dezembro de 1856.
-Enc.; Incredibili; de 17 de Setembro de 1863.

27º Os ministros sagrados da Igreja e o Pontífice Romano devem ser completamente excluídos de todo o cuidado e domínio das coisas temporais.
– Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

28º Não é lícito aos Bispos, sem licença do governo, publicar nem as próprias letras apostólicas.
– Alocução Nunquam fore; de 15 de Dezembro de 1856.

29º As graças concedidas pelo Pontífice Romano devem-se julgar de nenhum efeito, não sendo imploradas pelo governo.
– Alocução Nunquam fore; de 15 de Dezembro de 1856.

30º A imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas nasce do direito civil.
-Letras Apostólicas; Multiplices inter; de 10 de Junho de 1851.

31º O foro eclesiástico para as coisas temporais dos clérigos, quer civis quer criminais, deve ser de todo suprimido, mesmo sem consultar-se a Sé Apostólica, e não obstante as suas reclamações.
– Alocução Acerbissimum; de 27 de Setembro de 1852.
– Alocução Nunquam fore; de 15 de Dezembro de 1856.

32º Pode-se derrogar, sem violação alguma de equidade e de direito natural, a imunidade pessoal, pela qual os clérigos são isentos do serviço militar, e esta derrogação é reclamada pelo progresso civil, especialmente na sociedade constituída debaixo da forma de regime mais livre.
-Epist. Ao Bispo de Montreal; Singularis Nobisque; de 29 de Set. de 1864.

33º Não pertence unicamente ao poder da jurisdição dirigir, pelo seu direito próprio e natural, a doutrina das matérias teológicas.
-Epist. Ao Arceb. De Frising; Tuas libenter; de 21 de Dez. de 1863.

34º A doutrina dos que compararam o Pontífice Romano a um Príncipe livre, e que exerce o seu poder sobre toda a Igreja, é doutrina que prevaleceu na Idade Média.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

35º Não impede que, por sentença de um Concílio Geral ou por decisão de todos os povos, seja Sumo Pontificado transferido do Bispo Romano e de Roma para outro Bispo e para outra cidade.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

36º A definição de um Concílio nacional não admite discussões subsequentes, e o poder civil pôde exigir que as questões não progridam.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

37º Podem ser instituídas Igreja nacionais isentas da autoridade do Pontífice Romano, e separadas dele.
– Alocução Multis gravibusque; de 17 de Dezembro de 1860.
– Alocução Jamdudum; de 18 de Março de 1861.

38º Os atos em demasia arbitrários dos Pontífices Romanos produziram a separação da Igreja em Oriental e Ocidental.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.


VI. ERROS DE SOCIEDADE CIVIL, TANTO CONSIDERADA EM SI, COMO NAS SUAS RELAÇÕES COM A IGREJA

39º O Estado, sendo a origem e fonte de todos os direitos, goza de um direito que não é circunscrito por limite algum.
– Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

40º A doutrina da igreja Católica é oposta ao bem e aos interesses da sociedade humana.
-Enc.; Qui pluribus; de 9 de Novembro de 1846.
– Alocução Quibus quantisque; de 20 de Abril de 1849.

41º Ao poder civil, mesmo exercido por um príncipe infiel, pertence um poder indireto e negativo sobre as coisas sagradas; pertence-lhe não só o direito que se chama; exsequatur; mas ainda o da apelação que se chama; ab abusu;.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

42º Em conflito entre os dois poderes, deve prevalecer o poder civil.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

43º O poder secular tem autoridade de rescindir, de declarar e tornar nulos os convênios solenes, ou Concordatas celebradas com a Sé Apostólica, relativos ao uso dos direitos pertencentes à imunidade eclesiástica sem consentimento da mesma Sé Apostólica, e mesmo se ela reclamar.
– Alocução In consistoriali; de 1º de Novembro de 1850.
– Alocução Multis gravibusque; de 17 de dezembro de 1860.

44º A autoridade civil pode envolver-se nas coisas relativas à religião, aos costumes e ao governo espiritual; donde se segue que tem competência sobre as instruções que os pastores da Igreja publicam em harmonia com a sua missão, para a direção das consciências. Ainda mais, tem poder para decretar a respeito da administração dos divinos Sacramentos e das disposições necessárias para os receber.
– Alocução In consistoriali; de 1º de Novembro de 1850.
– Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

45º A completa direção das escolas públicas, nas quais se educa a mocidade de algum Estado cristão, excetuando, por alguma razão, os Seminários Episcopais tão somente, pode e deve ser atribuída à autoridade civil, e atribuída de tal modo, que a nenhuma autoridade seja reconhecido o direito de intrometer-se na disciplina das escolas, no regime dos estudos, na escolha e aprovação dos professores.
– Alocução In consistoriali; de 1º de Novembro de 1850.
– Alocução Quibus luctuosissimis; de 5 de Setembro de 1851.

46º Ainda mais, nos próprios Seminários dos clérigos o método dos estudos se deve sujeitar à autoridade civil.
– Alocução Nunquam fore; de 15 de Dezembro de 1856.

47º A melhor condição da sociedade civil exige que as escolas populares, abertas sem distinção aos meninos de todas as classes do povo, e os estabelecimentos públicos, destinados a educar e a ensinar aos jovens as letras e os estudos superiores estejam fora da ação de qualquer autoridade eclesiástica, e de qualquer influxo moderador e de qualquer ingerência dessa autoridade, e estejam completamente sujeitos ao poder civil e político, conforme o beneplácito dos imperantes e as opiniões comuns da época.
-Carta ao Arceb. De Frib.; Quum non sine; de 14 de Julho de 1864.

48º Aquele modo de instruir a mocidade que se separa da Fé Católica e do poder da Igreja e atende somente aos conhecimentos dos objetos naturais e aos fins da vida social terrena, única ou ao menos principalmente, pode ser aprovado pelos católicos.
-Carta ao Arceb. De Frib.; Quum non sine; de 14 de Julho de 1864.

49º A autoridade civil pode impedir que os prelados e os fiéis comuniquem livremente entre si e com o Pontífice Romano.
– Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.

50º Autoridade secular tem por sua natureza o direito de apresentar os Bispos, e pode exigir deles que tomem posse de suas dioceses, antes de terem recebido as Santa Sé a instituição canônica e as Letras Apostólicas.
– Alocução Nunquam fore; de 15 de Dezembro de 1856.

51º Ainda mais a autoridade secular tem direito de demitir os Bispos das suas funções pastorais, e não é obrigada a obedecer ao Pontífice Romano naquelas coisas que dizem respeito ao Episcopado e à instituição dos Bispos.
– Letras Apostólicas; Multiplices inter; de 10 de Junho de 1851.
– Alocução Acerbissimum; de 27 de Setembro de 1852.

52º O governo tem direito de mudar a idade prescrita pela lgreja para a profissão religiosa, tanto dos homens como das mulheres, e de proibir a todas as Ordens religiosas que admitam alguém à profissão solene sem licença do mesmo governo.
– Alocução Nunquam fore; de 15 de Dezembro de 1856.

53º Devem-se revogar as leis que dizem respeito à proteção das Ordens religiosas, aos seus direitos e obrigações; além disso o poder civil pode prestar o seu apoio a todos os que quiserem deixar a vida religiosa e quebrar os votos solenes; pode igualmente suprimir as Ordens religiosas, as colegiadas e os benefícios simples, ainda que sejam de padroado, e submeter os seus bens à alçada e administração da autoridade civil.
– Alocução Acerbissimum; de 27 de Setembro de 1852.
– Alocução Probe memineritis; de 22 de Janeiro de 1855.
– Alocução Cum saepe; de 26 de Julho de 1855.

54º Os Reis e os Príncipes não só estão isentos ela jurisdição da Igreja, mas também em resolver as questões de jurisdição são superiores à Igreja.
-Letras Apostólicas; Multiplices inter; de 10 de Junho de 1851.

55º A Igreja deve estar separada do Estado e o Estado da Igreja.
– Alocução Acerbissimum; de 27 de Setembro de 1852.


VII. ERROS ACERCA DA MORAL NATURAL E A MORAL CRISTÃ

56º As leis morais não carecem da sanção divina, e não é necessário que as leis humanas sejam conformes ao direito natural ou recebam de Deus o poder obrigatório.
– Alocução Maxima quidem; de 9 de Junho de 1862.

57º A ciência das coisas filosóficas e morais e as leis civis podem e devem ser livres da autoridade divina e eclesiástica.
– Alocução Maxima quidem; de 9 de Junho de 1862.

58º Não é preciso reconhecer outras forças senão as que residem na matéria, e o sistema moral e a honestidade dos costumes devem consistir em acumular ou aumentar riquezas por qualquer meio e na satisfação de todos os gozos.
– Alocução Maxima quidem; de 9 de Junho de 1862.
-Enc.; Quanto conficiamur; de 10 de Agosto de 1863.

59º O direito firma-se no fato material; todos os deveres do homem são palavras vãs, e todas as ações humanas têm força de direito.
– Alocução Maxima quidem; de 9 de Junho de 1862.

60º A autoridade não é mais do que a soma do número e das forças materiais.
– Aloc. Maxima quidem; de 9 de Junho de 1862.

61º Uma injustiça de fato, coroada de bom êxito, em nada prejudica a santidade do direito.
– Alocução Jamdudum; de 18 de Março de 1861.

62º É preciso proclamar e observar o princípio da não intervenção.
-Alocução Novus et ante; de 27 de Setembro de 1860.

63º É lícito negar a obediência aos Príncipes legítimos e mesmo revoltar-se contra eles.
-Enc.; Qui pluribus; de 9 de Novembro de 1846.
-Alocução Quisque vestrum; de 4 de Outubro de 1847
-Enc.; Noscitis et Nobiscum; de 8 de Dezembro de 1849.
-Letras Apostólicas; Cum Catholica; de 26 de Março de 1860.

64º Tanto a violação de qualquer juramento santíssimo, como qualquer ação infame e perversa contrária à Lei sempiterna, não só não é censurável, mas também até completamente lícita e digna de grandes elogios, quando for feita por amor da Pátria.
– Alocução Quibus quantisque; de 20 de Abril de 1849.


VIII. ERROS ACERCA DO MATRIMÔNIO CRISTÃO

65º Não há razão alguma para julgar que Cristo elevasse o matrimonio à dignidade de Sacramento.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

66º O Sacramento do matrimônio é apenas um acessório do contrato de que se pode separar, e o mesmo Sacramento consiste tão somente na Bênção nupcial.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

67º Pelo direito natural o vínculo matrimonial não é indissolúvel, e em muitos casos pode a autoridade sancionar o divórcio propriamente dito.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.
– Alocução Acerbissimum; de 27 de Setembro de 1852.

68º A Igreja não tem poder de estabelecer impedimentos dirimentes ao casamento; pertence isso à autoridade civil, pela quaI os impedimentos existentes têm de ser tirados.
-Letras Apostólicas; Multiplices inter; de 10 de Junho de 1851.

69º A Igreja, no decurso dos séculos, começou a introduzir os impedimentos dirimentes, usando, não de um direito seu próprio, mas de um direito concedido pelo poder civil.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

70º Os Cânones do Concilio de Trento, que pronunciam anátema contra os que negam à Igreja a faculdade de estabelecer os impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou devem ser considerados em relação ao poder concedido pela autoridade civil.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

71º A forma prescrita pelo mesmo Concílio não obriga debaixo de pena de nulidade, quando a lei civil estabelecer outra forma e quiser que, em virtude disto, seja válido o matrimônio.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

72º Foi Bonifácio VIII o primeiro que declarou que o voto de castidade, pronunciado no ato da ordenação, tornava nulo o matrimônio.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

73º Um contrato meramente civil pode, entre os cristãos, tornar-se um verdadeiro matrimônio; e é falso ou que o contrato matrimonial entre os cristãos sempre seja Sacramento, ou que esse contrato seja nulo, se não houver Sacramento.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.
-Carta ao Rei da Sardenha, de 9 de Setembro de 1852
– Alocução Acerbissimum; de 27 de Setembro de 1852.
– Alocução Multis gravibusque; de 17 de Dezembro de 1860.

74º As causas matrimoniais e esponsalícias pertencem, por sua natureza, à jurisdição civil.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.
– Alocução Acerbissimum; de 27 de Setembro de 1852.


IX. ERROS ACERCA DO PRINCIPADO CIVIL DO PONTÍFICE ROMANO

75º Os filhos da Igreja cristã e católica discutem entre si acerca da compatibilidade da realeza temporal com o poder espiritual.
-Letras Apostólicas; Ad Apostolicae; de 22 de Agosto de 1851.

76º A ab-rogação do poder temporal que possui a Sé Apostólica contribuiria muito para a felicidade e liberdade da Igreja.
– Alocução Quibus quantisque; de 20 de Abril de 1849.

77º Na nossa época já não é útil que a Religião Católica seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão de quaisquer outros cultos.
– Alocução Nemo Vestrum; de 26 de Julho de 1855.

78º Por isso louvavelmente determinaram as leis, em alguns países católicos, que aos que para aí emigram seja lícito o exercício público de qualquer culto próprio.
– Alocução Acerbissimum; de 27 de Setembro de 1852.

79º É falso que a liberdade civil de todos os cultos e o pleno poder concedido a todos de manisfestarem clara e publicamente as suas opiniões e pensamentos produza corrupção dos costumes e dos espíritos dos povos, como contribua para a propagação da peste do Indiferentismo.
– Alocução Nunquam fore; de 15 de Dezembro de 1856.

80º O Pontífice Romano pode e deve conciliar-se e transigir com o progresso, com o Liberalismo e com a Civilização moderna.
– Alocução Jamdudum cernimus; de 18 de Março de 1861.




1ª Eucaristia



Liturgia/Abusos
Sã Doutrina
Porque virá tempo em que não suportarão a sã doutrina; mas, ao sabor das paixões, amontoa- rão para si mestres, conforme suas próprias concupiscências e des- viarão os ouvidos da verdade, voltando às fábulas”.(2Tm 4,3-4).
JESUS TE AMA . . . . . . . . . E DEU A VIDA POR TI . . .
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