“Sejam quais forem os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível. Assim, uma ação ou uma omissão que, em si ou na intenção gera a morte a fim de suprimir a dor constitui um assassinato gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador…” (§ 2277).
“Mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não pedem ser legitimamente interrompidos” (§ 2279)
“A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima” (§ 2278).