“A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção)” (§ 2399).
“(…) Fora das indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, as mutilações ou esterilizações diretamente voluntárias de pessoas inocentes são contrárias à lei moral (Pio XI, enc. Casti Connubii: DS 3722-3723)” (§ 2297).
“As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. (…)”(§ 2376)
“Praticadas entre o casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos clara a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador” (§ 2377).
“Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos cônjuges e a transmissão da vida. Esses dois significados ou valores do casamento não podem ser separados sem alterar a vida espiritual do casal e sem comprometer os bens matrimoniais e o futuro da família. Assim, o amor conjugal entre o homem e a mulher atende à dupla exigência da fidelidade e da fecundidade”(§ 2363).
A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente. (Sua Santidade, o Papa Paulo VI. Encíclica , 15).
Veja:
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